- 1 -Os mandatos dos membros do CP têm a duração de dois anos.
- 2 -O CP reúne ordinariamente três vezes em cada ano letivo, podendo reunir extraordinariamente quando convocado pelo respetivo presidente.
- 3 -As deliberações do CP são tomadas por maioria absoluta.
- 4 -A elaboração de atas e recomendações do CP caberá ao secretário por si designado.
- 5 -As propostas e recomendações do CP serão tornadas públicas, segundo procedimentos a observar pelo Secretariado do Conselho de Direção.
Artigo 17.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021