- 1 -O departamento é uma estrutura de organização científico-pedagógica que assume:
- a)A formação de 1.º e 2.º Ciclos, pós-graduada e especializada;
- b)A investigação e a divulgação do saber, nos domínios que lhe são próprios;
- c)A atividade de extensão à comunidade;
- d)A gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos.
- 2 -O coordenador do departamento é nomeado pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O mandato do coordenador de departamento é de quatro anos, cessando obrigatoriamente com o término do mandato do Conselho de Direção.
Artigo 19.º — Do departamento
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021