- 1 -No desenvolvimento das suas atividades, a ESEPF rege-se pelos presentes estatutos e demais princípios e normas aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior privado, com salvaguarda do ideário educativo da sua Entidade Instituidora, que presidiu à sua constituição, e do projeto educativo definido nestes Estatutos.
- 2 -Na prossecução dos seus objetivos, a ESEPF goza das prerrogativas concedidas por lei aos estabelecimentos de ensino superior privado.
- 3 -Relativamente às atividades relacionadas com a criação e o funcionamento do estabelecimento de ensino superior, a Entidade Instituidora goza dos direitos e regalias inerentes às Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
- 4 -No âmbito das suas atividades e atribuições, a ESEPF pode celebrar, com respeito pela legislação em vigor, protocolos, acordos, contratos ou contratos-programa em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, considerados de interesse para a sua missão e objetivos.
Artigo 2.º — Âmbito e atribuições
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021