- 1 -A ESEPF encontra-se vinculada aos princípios orientadores do ideário da PPIISD, sem prejuízo da sua autonomia científica, pedagógica e cultural, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -Compete à PPIISD, enquanto Entidade Instituidora:
- a)Submeter os estatutos do estabelecimento de ensino e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- b)Requerer ao ministro da tutela o reconhecimento de interesse público da ESEPF, bem como zelar pela manutenção dos pressupostos desse reconhecimento;
- c)Dotar-se de garantias patrimoniais para cobertura de todos os recursos indispensáveis ao funcionamento e garantia das condições científicas e pedagógicas do estabelecimento de ensino superior;
- d)Afetar ao estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os recursos humanos e financeiros necessários;
- e)Requerer à tutela, sob proposta do Conselho de Direção, a acreditação e o registo dos ciclos de estudos após parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- f)Aprovar os planos estratégicos e os orçamentos elaborados pelo Conselho de Direção, bem como certificar as contas através de um Revisor Oficial de Contas;
- g)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os membros do Conselho de Direção;
- h)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- i)Contratar o pessoal não docente, sob proposta do Conselho de Direção;
- j)Exercer poder disciplinar sobre pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino, sob parecer prévio do Conselho de Direção, podendo delegar poderes para o efeito no Conselho de Direção;
- k)Fixar o montante dos encargos devidos pelos estudantes, ouvido o Conselho de Direção;
- l)Manter as condições de autenticidade e segurança de todos os registos académicos;
- m)Proceder ao encerramento dos ciclos de estudos, assim como do estabelecimento de ensino;
- n)Exercer as demais competências previstas na lei ou nos presentes estatutos.
- 3 -No âmbito da sua autonomia compete à ESEPF, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis:
- a)Garantir a proposta de desenvolvimento de um projeto científico, pedagógico e cultural;
- b)Garantir o elevado nível científico, pedagógico e cultural da formação;
- c)Celebrar protocolos de colaboração que visem materializar a sua missão e objetivos;
- d)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como os respetivos planos de estudos e suas alterações;
- e)Fixar as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
- f)Fixar o calendário escolar;
- g)Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedência e prescrição de cursos;
- h)Decidir sobre creditação de formação realizada e competências adquiridas;
- i)Dotar-se de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à natureza da ESEPF e aos graus que confere;
- j)Assegurar a gestão de todo o pessoal docente e não docente;
- k)Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no governo da ESEPF;
- l)Decidir sobre os projetos de formação, de investigação e de serviços à comunidade;
- m)Definir as demais atividades científicas e culturais a realizar.
- 4 -A relação institucional é assegurada pela Representante Legal designada pela PPISD e pelo Conselho de Direção.
- 5 -A PPIISD pode constituir um Conselho Estratégico para acompanhamento e aconselhamento do estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º — Relações com a Entidade Instituidora
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021