- 1 -O centro é uma estrutura organizativa vocacionada para uma atividade de dinamização e prestação de serviços em domínios de ação próprios.
- 2 -Sem prejuízo para a criação de outros centros, a ESEPF mantém com caráter permanente um Centro de Investigação que coordena e apoia o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada.
- 3 -O Centro de Investigação rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Direção, podendo associar-se a outras estruturas congéneres, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -A coordenação de cada centro é assumida por um responsável nomeado pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 5 -O mandato do coordenador do centro é de dois anos, renováveis, cessando, obrigatoriamente, aquando do término do mandato do Conselho de Direção.
Artigo 20.º — Do centro
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021