- 1 -O recrutamento e a contratação de docentes obedecem às disposições legais, cumprindo as exigências definidas para o ensino superior politécnico particular e cooperativo.
- 2 -Ao pessoal docente da ESEPF é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico, de acordo com a lei em vigor e o definido no regulamento de carreira docente da ESEPF.
- 3 -Do regulamento da carreira docente da ESEPF constam, entre outros elementos, os seguintes:
- a)Direitos e deveres do pessoal docente previstos nos presentes estatutos;
- b)Conteúdo funcional das categorias do pessoal docente de carreira e respetivas regras de progressão;
- c)A dimensão e organização do quadro de pessoal docente de carreira;
- d)O âmbito, objeto, periodicidade e metodologia do processo de avaliação docente;
- e)A política de remuneração da Entidade Instituidora para a ESEPF, sistema de escalões e índice de remunerações.
- 4 -A avaliação dos docentes tem um caráter regular e versa sobre a investigação e atividades de orientação científica, o ensino e desempenho pedagógico, assim como a gestão e comprometimento institucional.
- 5 -A progressão na carreira é determinada, cumulativamente, pelo tempo de serviço efetivamente desempenhado na categoria e pelo resultado da avaliação de desempenho realizada na ESEPF.
Artigo 30.º — Regime da carreira docente
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021