É alterado o anexo I ao Despacho n.º 11367/2022, de 16 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
(a que se referem o artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 4.º)
- 1 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:
(ver documento original)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]