- 1 -O presente regulamento é aplicável ao pessoal TEG que exerce funções em regime de contrato de trabalho, adiante também designado por trabalhadores.
- 2 -O disposto no presente regulamento é aplicável a todas as entidades constitutivas da Universidade, independentemente da respetiva natureza e localização.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024