- 1 -A celebração de contratos de trabalho é precedida de um procedimento concursal de recrutamento e seleção, aberto por despacho do dirigente máximo da entidade constitutiva, carecendo de confirmação prévia de disponibilidade orçamental e de massa salarial.
- 2 -A proposta de abertura do procedimento concursal deve incluir, entre outras informações, a fundamentação do objeto da contratação e respetiva necessidade, a carreira e categoria, o perfil e as funções a desempenhar, a posição remuneratória, a indicação da composição da comissão de seleção e o aviso de abertura.
- 3 -A oferta de trabalho é obrigatoriamente publicitada por aviso publicado via Internet na página da Universidade do Porto e através de, pelo menos, um outro meio que assegure uma divulgação adequada junto do grande público, designadamente a Bolsa de Emprego Público, LinkedIn institucional ou jornal de circulação nacional.
Artigo 24.º — Procedimento concursal de recrutamento e seleção
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024