- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente online.
- 2 -Na apresentação da candidatura, a pessoa candidata deve anexar, entre outros, o curriculum vitae e demais documentos comprovativos da situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os comprovativos que permitam valorar as condições preferenciais, sob pena, respetivamente, de não admissão ao concurso e de não valoração das condições preferenciais.
Artigo 30.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/10/2024
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