- 1 -A comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada no momento da admissão ao procedimento concursal perante a comissão de seleção.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura.
- 3 -O preenchimento dos requisitos de admissão exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da entrega da candidatura.
- 4 -A prova documental obedece aos requisitos da adequação e da necessidade.
- 5 -A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão exigidos determina a não admissão da pessoa candidata ao procedimento concursal.
Artigo 31.º — Admissão dos candidatos
Vigente desde: 23/10/2024
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