- 1 -A entidade empregadora e o trabalhador devem proceder de boa-fé no exercício dos seus direitos e no cumprimento das respetivas obrigações.
- 2 -Na execução do contrato de trabalho, as partes devem colaborar na obtenção da maior produtividade, valorizando profissional e socialmente o trabalhador.
Artigo 4.º — Deveres gerais das partes
Vigente desde: 23/10/2024
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