- 1 -A proposta de mobilidade interna apresentada pelo trabalhador deve ser acompanhada de uma carta de motivação, com indicação de função e serviço na entidade constitutiva de destino.
- 2 -Rececionada a candidatura, a proposta será submetida à consideração dos dirigentes máximos das entidades constitutivas envolvidas.
Artigo 54.º — Proposta para mobilidade interna
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024