Os encargos com as remunerações decorrentes da mobilidade interna são da responsabilidade da entidade de destino, com adequada e oportuna acomodação orçamental e previsão no mapa de pessoal do ano seguinte ao da concretização da mobilidade.
Artigo 55.º — Encargos com a mobilidade interna
Vigente desde: 23/10/2024
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