- 1 -A avaliação tem como efeitos:
- a)Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
- b)Diagnóstico de necessidades de formação;
- c)Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
- d)Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
- e)Suporte à tomada de decisões ao nível da gestão de Recursos Humanos;
- f)Alteração de posicionamento remuneratório na carreira trabalhador e atribuição de prémios de desempenho, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 82.º — Efeitos
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2024