Na execução do contrato de trabalho todos os trabalhadores devem:
- a)Atuar com imparcialidade e isenção, abstendo-se de participar em ações ou decisões suscetíveis de gerar conflitos, reais ou potenciais, ou como tal percebidas por um observador independente, entre os seus interesses individuais e os seus deveres profissionais para com a U.Porto;
- b)Evitar as situações de conflito de interesses que podem surgir em relação a posições correntes ou futuras, em virtude, nomeadamente de relações familiares ou do círculo social próximo, interesses económicos ou financeiros, afiliações, atividades externas à Universidade e utilização de informação privilegiada;
- c)Privilegiar sempre os interesses da U.Porto no desempenho de cargos ou funções que impliquem o relacionamento com entidades fornecedoras de bens e serviços à Universidade;
- d)Ponderar a aceitação de qualquer cargo ou função externa à Universidade que possa condicionar a sua independência e dedicação profissional à U.Porto;
- e)Evitar outras situações de conflito de interesses, nomeadamente:
- i)Recusando recebimentos indevidos, prendas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como uma compensação comprometedora de obrigação para com a U.Porto;
- ii)Abstendo-se de solicitar quaisquer benefícios, em bens ou numerário, que de alguma forma possam comprometer a sua posição ou a da U.Porto;
- iii)Comunicando aos seus superiores hierárquicos toda a informação conexa com qualquer situação de conflito de interesses.