O presente regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se às relações jurídico-laborais constituídas a partir desta data e àquelas já constituídas na mesma data, com exceção do disposto nos artigos 78.º e 79.º n.º 2, que apenas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Artigo 95.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024