O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos mínimos de acesso
Carreira
Categoria
Conteúdo funcional
Grau complexidade funcional requisitos mínimos
Assessor
Funções de investigação, conceção, consultoria, apoio e suporte no planeamento, organização, execução e controlo de ações de auditoria e outras de elevado nível de especialização técnica.
Grau 4.
Grau académico superior à licenciatura ou grau académico de licenciatura e formação superior mínima de 5 anos
Técnico Superior
Técnico Superior
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Grau 3.
Licenciatura
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação.
Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Grau 3.
Licenciatura ou outro grau académico superior de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Excecionalmente, por despacho do Reitor, sob proposta devidamente fundamentada, podem ser admitidos licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação e formação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação.
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Grau 2.
Formação habilitacional de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Excecionalmente, por despacho do Reitor, sob proposta devidamente fundamentada, podem ser admitidas outras formações habilitacionais, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.
Assistente Técnico
Coordenador Técnico
Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
Grau 2.
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
Assistente Técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Assistente Operacional
Encarregado Geral Operacional
Funções de coordenação dos encarregados operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Grau 1.
Escolaridade mínima obrigatória
Encarregado Operacional
Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
ANEXO II
Categorias e níveis remuneratórios
Carreiras gerais
Carreiras
Categorias
Posições remuneratórias
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
Níveis retributivos da tabela remuneratória única
Assessor
Assessor
26A
30A
34A
38A
42A
46A
50A
54A
58A
62A
66A
Técnico Superior
Técnico Superior
16A
21A
26A
30A
34A
38A
42A
46A
50A
54A
58A
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
24A
28A
32A
36A
40A
44A
48A
52A
56A
59A
62A
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
14A
17A
20A
23A
26A
29A
32A
35A
38A
40A
42A
Assistente Técnico
Coordenador Técnico
15A
17A
20A
22A
23A
24A
Assistente Técnico
7A
8A
9A
10A
11A
12A
13A
14A
15A
16A
17A
18A
Assistente Operacional
Encarregado Geral Operacional
12A
14A
15A
16A
Encarregado Operacional
8A
9A
10A
11A
12A
13A
14A
Assistente Operacional
5A
6A
7A
8A
9A
10A
11A
12A
ANEXO III
Tabela remuneratória única
Nível
Valor
5 A
939,23 €
6 A
994,10 €
7 A
1.054,25 €
8 A
1.098,74 €
9 A
1.162,93 €
10 A
1.223,07 €
11 A
1.283,25 €
12 A
1.343,38 €
13 A
1.403,53 €
14 A
1.463,68 €
15 A
1.523,83 €
16 A
1.583,99 €
17 A
1.644,14 €
18 A
1.704,29 €
19 A
1.764,43 €
20 A
1.824,59 €
21 A
1.884,74 €
22 A
1.944,89 €
23 A
2.005,04 €
24 A
2.065,19 €
25 A
2.127,14 €
26 A
2.189,10 €
27 A
2.251,06 €
28 A
2.313,02 €
29 A
2.374,98 €
30 A
2.436,94 €
31 A
2.498,89 €
32 A
2.560,85 €
33 A
2.622,80 €
34 A
2.684,74 €
35 A
2.746,71 €
36 A
2.808,65 €
37 A
2.870,64 €
38 A
2.932,58 €
39 A
2.994,55 €
40 A
3.056,49 €
41 A
3.118,46 €
42 A
3.180,81 €
43 A
3.244,02 €
44 A
3.307,21 €
45 A
3.370,41 €
46 A
3.433,60 €
47 A
3.496,79 €
48 A
3.559,98 €
49 A
3.623,18 €
50 A
3.686,38 €
51 A
3.749,58 €
52 A
3.812,75 €
53 A
3.875,95 €
54 A
3.939,15 €
55 A
4.002,34 €
56 A
4.065,54 €
57 A
4.128,73 €
58 A
4.191,93 €
59 A
4.255,13 €
60 A
4.318,32 €
61 A
4.381,51 €
62 A
4.444,69 €
63 A
4.507,93 €
64 A
4.571,11 €
65 A
4.634,31 €
66 A
4.697,49 €
67 A
4.760,69 €
68 A
4.823,89 €
69 A
4.887,10 €
70 A
4.950,27 €
71 A
5.013,47 €
72 A
5.076,66 €
73 A
5.139,86 €
74 A
5.203,05 €
75 A
5.266,23 €
76 A
5.329,44 €
77 A
5.392,63 €
78 A
5.455,84 €
79 A
5.519,02 €
80 A
5.582,23 €
81 A
5.645,42 €
82 A
5.708,62 €
83 A
5.771,82 €
84 A
5.835,01 €
85 A
5.898,19 €
86 A
5.961,39 €
87 A
6.024,58 €
88 A
6.087,78 €
89 A
6.150,98 €
90 A
6.214,18 €
91 A
6.277,36 €
92 A
6.340,56 €
93 A
6.403,75 €
94 A
6.466,95 €
95 A
6.530,15 €
96 A
6.593,35 €
ANEXO IV
Avaliação de Desempenho
Regime de direito privado
Ficha de Avaliação
Período em avaliação: ___/___/___ a ___/___/___
SERVIÇO: ___
Avaliado: ___
Categoria: ___
Avaliador: ___
Categoria/ cargo: ___
1 - Objetivos individuais
Objetivo
Descrição
Indicador(es) de medida
Critério(s) de superação
Avaliação
Não cumpriu 1 ponto
Cumpriu 3 pontos
Superou 5 pontos
1
2
3
4
5
2 - Conhecimentos e capacidades
Conhecimentos e capacidades
Pontos
Avaliação
Ponderação
1
2
3
4
5
A1 - Conhecimentos profissionais (avalia os conhecimentos teóricos e práticos que o trabalhador demonstra possuir para o desempenho das suas tarefas)
Conhecimento no- toriamente insuficiente para o desempenho regular da função
Conhecimento insuficiente para o desempenho regular da função
Conhecimento suficiente para o desempenho regular da função
Conhecimento acima do exigido para o desempenho regular da função
Conhecimento notoriamente superior ao exigido para o desempenho regular da função
A2 - Adaptação profissional (avalia a capacidade para se ajustar a novas técnicas e métodos de trabalho, encarando as mudanças sem constrangimentos ou receios)
Resistente à mu- dança. Revela grandes dificuldades de ajustamento a novas situações ou métodos de trabalho
Adapta-se com dificuldade care- cendo de apoio constante
Adapta-se
Adapta-se com facilidade solicitando apenas alguns esclarecimentos
Aberto à mudança e à adoção de novas técnicas ou métodos de trabalho. Demonstra excecional adaptação a novas situações
A3 - Criatividade, versatilidade e capacidade de iniciativa (avalia a criatividade e capacidade para propor e executar trabalhos de sua iniciativa e a originalidade e qualidade dessas iniciativas. Avalia a capacidade para tratar áreas de trabalho para além das habituais)
Trabalho rotineiro. Rígido e repetitivo
Fraca capacidade de iniciativa. Não resolve problemas que impliquem soluções novas
Demonstra capa- cidade de iniciativa
Encontra geralmente soluções originais com resultados positivos
Apresenta sempre propostas de trabalho inovadoras. Postura ativa e dinâmica
A4 - Capacidade de análise (avalia a capacidade de identificar vários aspetos de um problema e todos os elementos com ele relacionados, interpretando os dados necessários à sua solução)
Não toma qualquer medida para solucionar problemas
Demonstra difi- culdade em analisar os problemas mais simples, captando apenas os aspetos mais evidentes
Analisa corretamente os problemas, contribuindo com possíveis soluções
Analisa perfeitamente os problemas mais complexos, apresentando sempre as alternativas mais viáveis
Antecipa-se a ocorrência de problemas, tomando medidas para evita-los
3 - Resultados
Resultados
Pontos
Avaliação
Ponderação
1
2
3
4
5
B1 - Quantidade de trabalho (avalia o volume de trabalho realizado e rapidez de execução, sem prejuízo da qualidade)
Lento. Raramente executa as tarefas dentro dos prazos estabelecidos
Sente frequentemente dificuldade em realizar as tarefas dentro dos prazos estabelecidos
Realiza as tarefas dentro dos prazos estabelecidos
Rapidez de execução superior à média
Rapidez de execução notoriamente superior à média. Grande capacidade de trabalho
B2 - Qualidade de trabalho (avalia a correção do trabalho realizado, tendo em conta o tipo de tarefas que normalmente lhe são distribuídas e tendo em atenção a frequência e gravidade dos erros)
Má qualidade de trabalho, com deficiências e erros muito frequentes
Pouco cuidadoso e preciso. Produz trabalho de baixa qualidade. Erra com frequência
Geralmente cuidadoso e preciso
Produz trabalho de boa qualidade e preciso. Raramente comete erros. Bastante cuidadoso
Só excecionalmente comete erros. Muito cuidadoso e preciso
B3 - Organização e métodos de trabalho (capacidade para levar a cabo com auto-organização o seu trabalho e de seleção dos métodos mais adequados à produção do trabalho com a melhor qualidade e a maior rapidez possível)
Muito desorganizado. Incapaz de selecionar os métodos mais adequados
Comete frequentemente erros devido a má organização do trabalho
Geralmente orga- nizado e metódico
Organização eficaz de tarefas múltiplas e estabelecimento de prioridades
Capacidade de planeamento e organização exemplar. Seleciona sempre os métodos mais produtivos
B4 - Grau de responsabilidade profissional (avalia a capacidade para resolver questões de forma ponderada, apreciando e assumindo as consequências)
Evita responsabilidades. Nunca assume as consequências dos seus atos
Pouco ponderado. Age sem avaliar consequências
É geralmente ponderado
Muito ponderado na resolução de questões, assumindo as consequências dos seus atos
Elevado grau de responsabilidade em todas as ações. Age sem necessidade de orientação superior
4 - Comportamentos
Comportamentos
Pontos
Avaliação
Ponderação
1
2
3
4
5
C1 - Trabalho em equipa (avalia a capacidade para prestar e receber ajuda e a disponibilidade para participar na atividade coletiva do serviço/unidade, cooperando com os restantes colegas de trabalho)
Não colabora com os colegas. É conflituoso
Raramente cola- bora, pouco disponível
Colabora quando solicitado. Fácil relacionamento
Colabora por iniciativa própria. Boa integração no grupo de trabalho.
Excelente espírito de colaboração. Distingue-se na dinamização do trabalho em equipa.
C2 - Atitude perante a tarefa (avalia a predisposição para aceitar tarefas, independentemente da sua dificuldade ou prestígio, tendo como referência a cooperação franca com o grupo de trabalho)
Levanta sistematicamente objeções sem fundamentar a todas as tarefas atribuídas
Não aceita tarefas diferentes das habituais ou de complexidade acrescida
Aceita as tarefas atribuídas, embora relutante nas de menor prestígio
Aceita qualquer tarefa, independentemente da complexidade ou prestígio
Revela atitude muito positiva e cooperante, mesmo perante as tarefas mais complexas
Avaliação do desempenho global
Fatores de Avaliação
Avaliação (a)
Ponderação (b)
Avaliação ponderada (a × b)
Avaliação final
Objetivos Individuais
25 %
Conhecimentos e Capacidades
25 %
Resultados
25 %
Comportamentos
25 %
Autoavaliação
Observações: ___
Observações Complementares:
Plano de Desenvolvimento Pessoal:
318238936