Alterações à estrutura orgânica do Município
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Os artigos 4.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
(...)
A estrutura flexível do município é composta por vinte e nove unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, incluindo os dois gabinetes identificados nos artigos 2 (1) e 3 (2) do presente Regulamento, e as divisões e serviços que se seguem:
Departamento de Administração Geral:
Departamento de Obras Municipais:
Departamento de Educação e Coesão Social:
Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
2/6
Departamento de Polícia Municipal:
Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:
(...)
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(...)
Entrada em vigor
As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia um de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
ANEXO II
Organograma
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexível do Município de Olhão
17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
317076853