- 1 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:
- 1.1 -Divisão Financeira:
(...)
- 1.2 -Divisão Administrativa:
- a)Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação de todo o processo de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de serviços públicos, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, inclusive elaborando as peças do procedimento, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação no que respeita a empreitadas de obras públicas e concessão de obras, em conformidade com o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Controlar a legalidade da despesa;
- f)Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
- g)Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;
- h)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- i)Coordenar as atividades na área de recursos humanos em articulação com o Serviço de Recursos Humanos.
- 1.2.1 -Serviço de Recursos Humanos:
- a)Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico dos recursos humanos em função dos objetivos organizacionais definidos;
- b)Elaborar os regulamentos orgânicos, mapa de pessoal e plano anual de recrutamento do Município e assegurar a sua gestão;
- c)Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente a elaboração anual do balanço social do Município;
- d)Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
- e)Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais, incluindo de mobilidades, exceto no que concerne às competências do júri;
- f)Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, seu acolhimento e integração;
- g)Preparar e processar remunerações;
- h)Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- i)Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os diversos pedidos dos trabalhadores relacionados com a sua qualidade de trabalhador(a);
- j)Elaborar o mapa de férias anual e acompanhar a sua execução;
- k)Assegurar as atividades de suporte à gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, bem como os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
- l)Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
- m)Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;
- n)Desenvolver os procedimentos relacionados com nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;
- o)Efetuar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
- p)Articular e coordenar as atividades da Secção de Recursos Humanos.
- 1.3 -Serviço de Arquivo Municipal:
(...)
- 1.1 -Divisão Financeira:
- 2 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais:
- 2.1 -Divisão de Obras Municipais:
(...)
- 2.2 -Divisão de Manutenção e Energia:
(...)
- 2.2.1 -Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:
(...)
- 2.3 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de ordem municipal ou intermunicipais;
- c)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho;
- d)Assegurar a elaboração e o acompanhamento dos procedimentos referentes às áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana;
- e)Assegurar o direito à informação no âmbito do ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- f)Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;
- g)Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos com domínios no ordenamento do território e planeamento urbanístico, designadamente, nas operações de loteamento urbano e nos projetos de arquitetura paisagista;
- h)Colaborar com os diferentes serviços do Município na análise, realização e acompanhamento de projetos de arquitetura paisagista, bem como, a realização de soluções técnicas nos espaços públicos;
- i)Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos garantido os requisitos de compatibilidade com o SIG.
- 2.1 -Divisão de Obras Municipais:
- 3 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:
- 3.1 -Divisão de Coesão Social:
(...)
- 3.1.1 -Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção:
(...)
- 3.1.2 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
(...)
- 3.2 -Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:
(...)
- 3.3 -Serviço de Intervenção Socioeducativa:
(...)
- 3.1 -Divisão de Coesão Social:
- 4 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
- 4.1 -Divisão de Ambiente e Empreendedorismo:
(...)
- 4.2 -Serviço de Atividade Física e Desportiva:
(...)
- 4.3 -Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:
(...)
- 4.4 -Serviço de Piscinas Municipais:
(...)
- 4.5 -Serviço de Juventude:
(...)
- 4.6 -Serviço de Eventos e Zonas Balneares:
(...)
- 4.1 -Divisão de Ambiente e Empreendedorismo:
- 5 -Compete à unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Polícia Municipal:
- 5.1 -Serviço Operacional:
(...)
- 5.1 -Serviço Operacional:
- 6 -Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:
- 6.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão:
(...)
- 6.2 -Divisão de Gestão Urbanística:
(...)
- 6.3 -Divisão Jurídica:
(...)
- 6.4 -Divisão de Gestão de Candidaturas:
(...)
- 6.5 -Divisão de Informática:
- a)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
- b)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- c)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- d)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- e)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- f)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- g)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;
- h)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- i)Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- j)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- k)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- l)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- m)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;
- n)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;
- o)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- p)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;
- q)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- r)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
- s)Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;
- t)Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;
- u)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;
- v)Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- w)Desenvolver, gerir e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), em articulação com os diversos serviços, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;
- x)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;
- y)Promover a cultura de disponibilização de informação estruturada, também reconhecida como necessária para o desenvolvimento da sociedade da informação, através de Sistemas de informação Geográfica, com os objetivos de:
- i)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica, que permita criar uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida de apoio à tomada de decisão;
- ii)Promover de uma forma eficaz e racional o conhecimento do território e a sua gestão;
- iii)Garantir o desenvolvimento e Gestão de ferramentas SIG, assim como, a integração dos dados SIG com os demais sistemas de informação existentes;
- iv)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- z)Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
- 6.6 -Serviço de Museu:
(...)
- 6.7 -Serviço de Biblioteca:
(...)
- 6.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão:
Artigo 5.º — (...)
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023