- 1 -O Instituto Superior de Serviço Social do Porto, doravante designado abreviadamente por ISSSP ou por Escola, é um estabelecimento de ensino superior privado reconhecido de interesse público pela Portaria 796/89 de 9 de setembro e que tem como objetivos fundamentais:
- a)Ministrar o ensino universitário de 1.º e 2.º ciclos e fomentar a investigação na área dos Serviços Sociais, das Ciências Sociais e do Comportamento, dos Serviços Pessoais, das Humanidades, das Artes das Ciências Empresariais e outras áreas afins;
- b)Assumir o mérito científico e pedagógico como principal critério de dignificação das carreiras docentes e de investigação;
- c)Proporcionar os meios materiais indispensáveis à promoção da investigação científica;
- d)Fomentar a apresentação de projetos e celebrar contratos de investigação que se revelem de interesse para a instituição e para a comunidade;
- e)Estimular a participação dos estudantes em projetos de investigação como forma privilegiada de conciliar a atividade pedagógica e de pesquisa científica;
- f)Organizar cursos de pós-graduação, ações de formação permanente, seminários, colóquios, conferências e congressos;
- g)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- h)Editar publicações e desenvolver formas de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Na prossecução dos seus objetivos, a Escola goza de autonomia científica, cultural e pedagógica, só limitada pelas normas imperativas e pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino.
- 3 -A autonomia a que se refere o ponto anterior compreende, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)Definição dos planos de estudos e respetivos programas;
- b)Recrutamento de docentes;
- c)Fixação dos requisitos de acesso dos estudantes, sem prejuízo das disposições legais, sobre esta matéria;
- d)Liberdade de orientação científica e pedagógica.
Artigo 1.º — Denominação e Objetivos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023