Tornam-se públicas as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Denominação e Objetivos
Graus e Diplomas
O ISSSP confere, nos termos da lei, os graus de licenciado e de mestre, bem como outros certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós-graduação em sentido lato.
Entidade Instituidora
O ISSSP é titulado pela Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., doravante designada abreviadamente CESSS.
Sede
O ISSSP tem sede na Avenida Dr. Manuel Teixeira Ruela, n.º 370, 4460-362, Senhora da Hora.
Missão
O ISSSP é uma escola de ensino superior universitário vocacionada para o ensino, a investigação e a criação cultural no campo do desenvolvimento social. Promove as suas atividades num espírito de serviço público, de forma a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social e económico, na busca da excelência num quadro de referência nacional e internacional.
Princípios
Projeto científico, cultural e pedagógico
Cooperação
Enquanto entidade responsável pela gestão administrativa e económico-financeira do ISSSP, a CESSS e a Escola manterão entre si e, isolada ou conjuntamente, com os demais estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas e culturais do país, relações de cooperação, nomeadamente com objetivos de investigação e ensino.
Intercâmbio Internacional
Do mesmo modo, CESSS e ISSSP promoverão o intercâmbio internacional particularmente com escolas e outras instituições dos países de língua oficial portuguesa, nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura.
Criação de Escolas e Cursos
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores, a CESSS reserva-se o direito de, sob forma organicamente diferenciada e autónoma, organizar outras escolas ou criar cursos de outros níveis, desde que caibam no seu escopo social e obedeçam às respetivas condições legais.
Competências da Entidade Instituidora
Regulamentos Internos
Cabe aos órgãos próprios da Escola elaborar todos os regulamentos internos necessários à sua normal atividade.
Disposições Gerais
Estrutura orgânica
São órgãos da escola:
Duração e limite dos mandatos
Autonomia
Os titulares dos órgãos de natureza científica e pedagógica do ISSSP possuem completa independência no exercício das suas funções em relação aos órgãos sociais da CESSS.
Voto de qualidade
Sendo caso disso, os presidentes de órgãos do ISSSP terão voto de qualidade.
Responsabilidade criminal, civil e disciplinar
Os membros dos órgãos do ISSSP são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infrações à lei, aos Estatutos da CESSS e aos presentes Estatutos, quando cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar em ata oposição às deliberações tomadas ou se, encontrando-se ausentes, o fizerem na sessão imediatamente seguinte.
Deliberações
Incompatibilidades
Composição
Composição do Conselho de Direção:
Competências
Funções do presidente
Composição
Competências
Compete ao Conselho Científico:
Composição
Presidência
O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os docentes que o integram e dispõe de voto de qualidade.
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Disposições Gerais
Centros de Ação Específica
Para a realização de ações regulares que transcendam o ensino dos Cursos de Licenciatura e de Mestrado, o ISSSP dispõe dos seguintes centros de ação específica:
Responsabilidade da investigação
A investigação é da responsabilidade de docentes do ISSSP e deve servir o ensino graduado e pós-graduado, admitindo, sempre que possível, a participação de discentes.
Coordenação
Regulamento interno
É da responsabilidade dos membros do centro de investigação elaborar um regulamento com vista à criação de normas internas e de articulação com os restantes órgãos.
Objetivos
O Centro de Formação e Extensão Comunitária destina-se a promover e organizar ações de formação permanente, cursos de pós-graduação e especialização (que não conferem graus académicos) e outras, bem como a prestação de apoios técnicos e científicos protocolados a projetos exteriores ao ISSSP.
Financiamento
O centro deverá assegurar o seu autofinanciamento.
Coordenação
Utilização das instalações do ISSSP
A utilização das instalações e equipamentos do ISSSP para as iniciativas ligadas à investigação, pós-graduação e extensão comunitária não deverão prejudicar o normal funcionamento da Escola.
Direção de Curso
Competências
Ao Diretor de curso compete:
Coordenação de Estágios
Candidatura
A candidatura à matrícula no ISSSP pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos legais para a frequência do ensino superior universitário.
Regime de acesso
Regulamento de condições de ingresso e matrícula
Anualmente o Conselho de Direção elabora o regulamento das condições de ingresso e matrícula nos Cursos de 1.º e 2.º Ciclos, na observância do preceituado na Lei e com indicação das condições estabelecidas por iniciativa da Escola.
Inscrição
Regime de Frequência
O regime de frequência varia consoante as disciplinas e o tipo de horas de contacto (teóricas, teórico-práticas, orientação tutorial, laboratorial, seminário, trabalho de campo e/ou estágio) e é definido pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Regime de Precedências
A frequência de determinadas disciplinas está sujeita ao regime de precedências constante do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Regras de Transição de Ano
A transição de ano está sujeita à obtenção de um número mínimo de créditos conforme regras constantes do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Responsabilidade da avaliação de conhecimentos
O processo de avaliação de conhecimentos dos estudantes de todas as disciplinas dos cursos ministrados no ISSSP é da responsabilidade dos respetivos docentes ou das equipas de professores que forem nomeadas para tal efeito pelo Conselho Científico.
Classificações de provas
As classificações de todas as provas serão estabelecidas tomando como base a escala de zero a vinte valores.
Normas de Avaliação
As formas de avaliação de conhecimentos dos estudantes constarão de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Livros de Termos
Nos Serviços de Gestão Académica da Escola existirão livros de termos das provas de avaliação, devidamente identificados e autenticados.
Definição de estudante
Definição de docente
Considera-se docente quem preste serviço docente no ISSSP, independentemente da sua forma de vínculo, em qualquer ciclo de formação.
Definição de funcionário
Consideram-se funcionários do ISSSP todos quantos prestem serviço não docente.
Deveres da Comunidade Escolar
São deveres dos membros da comunidade escolar do ISSSP:
Direitos da Comunidade Escolar
São direitos dos membros da comunidade escolar do ISSSP:
Deveres dos docentes
Para além do disposto no capítulo VIII, são deveres dos docentes do ISSSP, na sua relação com os estudantes:
Direitos do estudante
O estudante do ISSSP tem direito a:
Deveres do estudante
O Estudante do ISSSP tem o dever de:
Apoio a atividades dos estudantes
O ISSSP apoia as atividades culturais das estruturas representativas dos estudantes, nomeadamente a Associação de Estudantes.
Provedor do Estudante
Serviços de Gestão Académica
Os Serviços de Gestão Académica garantem o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos e à organização e gestão dos processos dos estudantes, assim como a prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, operacionalizando o gabinete de acesso em época de candidatura. Garantem os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos estudantes de 1.º e 2.º ciclo do ISSSP, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e prémios escolares.
Gabinete de Inserção na Vida Ativa
Gabinete de Ingresso e Ação Social
Compete ao Gabinete de Ingresso e Ação Social orientar os estudantes na elaboração e análise das suas candidaturas a bolsas de estudo do Estado Português e de outras entidades, assim como facilitar o acesso a outros apoios sociais escolares.
Gabinete de Apoio à Inclusão
Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão proporcionar a integração académica dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, bem como de outros estudantes que, não tendo este estatuto, comprovem devidamente situações que justifiquem a intervenção do gabinete.
Gabinete de Relações Internacionais
Disposições Gerais
Âmbito de aplicação
O presente estatuto aplica-se a todos os docentes do ISSSP a tempo integral ou parcial.
Deveres do ISSSP
São deveres do ISSSP:
Regime Jurídico do Pessoal Docente
Formação - Dispensa de serviço docente dos professores
Deveres do pessoal docente
São deveres de todos os docentes:
Direitos dos docentes
São direitos de todos os docentes:
Sistema Interno de Garantia da Qualidade e Mecanismo de Autoavaliação
Divulgação
Os presentes Estatutos e os regulamentos que os complementam devem ser divulgados junto dos docentes, estudantes e funcionários do ISSSP.
Liberdade associativa
O ISSSP permitirá o livre movimento associativo dos corpos que o compõem, nomeadamente o dos estudantes, sendo-lhe vedado interferir, por qualquer forma, em tal ação.
Órgãos consultivos
Direito à Informação
O ISSSP garantirá a docentes, funcionários e estudantes, locais próprios para reuniões associativas e placards para a difusão de informações do interesse dos mesmos.
Disposições Supletivas
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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