- 1 -Os mandatos dos titulares do Conselho de Direção terão a duração de um quadriénio, de acordo com o mandato do Conselho de Administração da CESSS.
- 2 -Os mandatos dos titulares dos restantes órgãos da escola terão a duração de um biénio letivo.
- 3 -O presidente do Conselho de Direção pode, no máximo, ser nomeado por dois mandatos consecutivos.
- 4 -Salvo por motivos disciplinares, os titulares dos órgãos do estabelecimento só podem ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 14.º — Duração e limite dos mandatos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023