- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes do ISSSP eleitos pelos respetivos pares nos termos seguintes:
- a)2 docentes;
- b)2 estudantes.
- 2 -O processo eleitoral do Conselho Pedagógico constará de regulamento próprio.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023