Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudo ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo da instituição;
- j)Definir e aprovar o mapa de exames;
- k)Apreciar os recursos relativos aos processos de avaliação;
- l)Definir, conjuntamente com o Diretor de Curso e o responsável pelo Gabinete de Apoio à Inclusão (GAI) as medidas específicas a aplicar aos estudantes que requeiram estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais;
- m)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do Ensino;
- n)Elaborar o Relatório Anual da situação pedagógica do ISSSP;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
Disposições Gerais