- 1 -O CICSS deverá ser coordenado por um docente com grau de doutor, eleito pelo conjunto dos docentes que o integram com um mandato de dois anos.
- 2 -O Coordenador poderá ser coadjuvado por um vice-coordenador, que também deve ser um docente com grau de doutor.
- 3 -Será função do coordenador:
- a)Elaborar um plano de atividades para ser apresentado ao Conselho Científico e submetido à sua apreciação;
- b)Elaborar o relatório anual de atividades para ser apresentado ao Conselho Científico e submetido à sua apreciação;
- c)Elaborar um relatório de contas das verbas disponibilizadas pela entidade instituidora, a submeter à apreciação desta.
Artigo 30.º — Coordenação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/2023