- 1 -O CFEC será coordenado por um docente nomeado pelo Conselho de Direção.
- 2 -Ao coordenador compete:
- a)Elaborar um programa anual de formação e extensão comunitária a apresentar ao Conselho de Direção para verificação do enquadramento das ações propostas na missão, projeto científico e projeto pedagógico da Escola;
- b)Submeter as propostas de formação previamente validadas pelo Conselho de Direção ao Conselho Científico para apreciação;
- c)Elaborar uma proposta de orçamento relativa ao programa anual de formação e extensão comunitária a apresentar ao Conselho de Administração da CESSS;
- d)Elaborar um relatório anual de atividades a apresentar ao Conselho de Direção e ao Conselho de Administração da CESSS;
- e)Elaborar um relatório de contas a apresentar ao Conselho de Administração da CESSS;
- f)Elaborar o relatório de autoavaliação das ações desenvolvidas a apresentar ao Conselho de Direção.
Artigo 34.º — Coordenação
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023