- 1 -Cada curso, de 1.º e 2.º ciclos, tem um Diretor nos termos estabelecidos pela Lei.
- 2 -O diretor de curso é nomeado pelo Conselho Científico, a cada 2 anos, no final do ano letivo para início de funções no ano letivo seguinte.
Artigo 36.º — Direção de Curso
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023