- 1 -Os cursos de 1.º ciclo têm um coordenador de estágios.
- 2 -O Coordenador de Estágios é um docente doutorado, nomeado pelo Conselho Científico no início do ano letivo.
- 3 -O mandato do coordenador de estágios tem a duração de 2 anos letivos, podendo ser renovado por mais dois anos letivos.
- 4 -Compete ao Coordenador de Estágios:
- a)Preparar, com os diretores de curso e os docentes de estágio, o plano anual de Estágios, identificando as áreas de estágio para cada ano letivo a submeter ao Conselho Científico para aprovação;
- b)Coordenar e avaliar a política de estágios do ISSSP;
- c)Identificar os locais de estágio para os estudantes estagiários, para cada ano letivo, de modo a garantir que não haja sobreposição de contactos com cada instituição;
- d)Analisar propostas de pedido de protocolo por parte de instituições e remetê-las ao Conselho de Direção para validação final;
- e)Preparar e implementar todas as atividades de caráter organizativo que se considerem necessárias para o bom funcionamento dos estágios;
- f)Divulgar experiências de estágio na comunidade académica e para o público em geral;
- g)Organizar a aplicação de um inquérito de satisfação às instituições de acolhimento e elaborar um relatório síntese, por curso, dos resultados.
Artigo 38.º — Coordenação de Estágios
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023