O regime de frequência varia consoante as disciplinas e o tipo de horas de contacto (teóricas, teórico-práticas, orientação tutorial, laboratorial, seminário, trabalho de campo e/ou estágio) e é definido pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 43.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023