- 1 -Considera-se estudante quem esteja regularmente matriculado em qualquer ciclo de formação ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto, incluindo a formação contínua e de pós-graduação não conferente de grau académico.
- 2 -O princípio da igualdade de direitos e deveres dos estudantes do ISSSP aplica-se a todos, sem outro fundamento ou distinção que não o de serem estudantes da Escola.
Artigo 50.º — Definição de estudante
Vigente desde: 12/12/2023
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