- 1 -Em tudo o não previsto nos presentes Estatutos e nos regulamentos que os complementam, valem as disposições legais em vigor para o Ensino Superior Privado.
- 2 -Os estatutos podem ser revistos em qualquer momento por decisão tomada, por maioria simples, pelo órgão legalmente competente da Entidade Instituidora.
Artigo 76.º — Disposições Supletivas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023