Enquanto entidade responsável pela gestão administrativa e económico-financeira do ISSSP, a CESSS e a Escola manterão entre si e, isolada ou conjuntamente, com os demais estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas e culturais do país, relações de cooperação, nomeadamente com objetivos de investigação e ensino.
Artigo 8.º — Cooperação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023