- 1 -O sistema de avaliação constante do presente regulamento tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos docentes, a melhoria contínua da sua atividade e o aperfeiçoamento da aptidão do ensino e da investigação em Direito, em cumprimento da missão e dos objetivos da Universidade, com o consequente incremento constante da melhoria da qualidade da Escola de Direito.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes subordina-se aos princípios referidos nos artigos 74.º-A do ECDU e 2.º, n.º 3, do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho, adiante designado abreviadamente por RAD-UM, aprovado pelo Despacho n.º 3524/2024 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024.
Artigo 2.º — Objetivo e princípios gerais
Vigente desde: 29/10/2025
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