- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral, e tem lugar nos meses de janeiro a junho, do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação reporta-se ao desempenho dos docentes nos três anos civis anteriores e rege-se pelas regras constantes do Capítulo II do presente regulamento.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2025