- 1 -Os titulares de cargos de direção gozam, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos trabalhadores da estrutura funcional em que exerçam funções.
- 2 -Os titulares de cargos de direção com vínculo de origem à Universidade do Porto conservam o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que estão abrangidos, não podendo ser prejudicados na sua carreira profissional por causa do exercício daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.
- 3 -Para efeitos de apuramento do tempo de permanência no mesmo nível remuneratório para progressão na carreira de origem, é relevado o período de desempenho de funções de direção superior e de direção intermédia, contado nos termos previstos no Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto.
Artigo 21.º — Salvaguarda de direitos
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024