Os titulares dos cargos de direção intermédia contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos a avaliação de desempenho, observando-se os princípios gerais do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.
Artigo 29.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024