- 1 -Os resultados obtidos em cada objetivo são valorados através de uma escala com três níveis, nos seguintes termos:
- a)Objetivo superado, à qual corresponde uma valoração quantitativa de 5 (cinco);
- b)Objetivo atingido, à qual corresponde uma valoração quantitativa de 3 (três);
- c)Objetivo não atingido, à qual corresponde uma valoração quantitativa de 1 (um).
- 2 -A valoração final do parâmetro resultados corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas em todos os objetivos.
- 3 -O avaliador pode fundamentar a não relevação de objetivos que, por alterações supervenientes de orientação estratégica ou por fatores externos, tenham perdido a razão de ser que presidiu à sua inclusão nos parâmetros de avaliação, se tal não prejudicar o avaliado.
Artigo 35.º — Avaliação dos resultados
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024