Aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
Objeto e âmbito
Cargos de direção superior
Cargos de direção intermédia
Missão dos dirigentes
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção superior e intermédia estão sujeitos aos valores, princípios e normas éticas e boas práticas internacionalmente aceites no setor do ensino superior universitário em que se inserem, bem como aos princípios previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei, nos Estatutos da Universidade do Porto e nos seus regulamentos, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Incompatibilidades e impedimentos
Os titulares de cargos de direção estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Competências dos dirigentes superiores
Os titulares de cargos de direção superior exercem as competências previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos, bem como as que lhe vierem a ser delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Competências dos dirigentes intermédios
Delegação de competências
A delegação ou subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção não prejudica o poder de emissão de diretivas ou instruções vinculativas por parte do órgão delegante ou subdelegante, nem os poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição do ato praticado pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação.
Recrutamento e regime de contrato para cargos de direção superior
Recrutamento e regime de contrato para cargos de direção intermédia
Seleção e contratação de titulares de cargos de direção intermédia
Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios
Remuneração dos titulares de cargos de direção superior
Remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia
Acumulação de cargos e funções de titulares de cargos de direção superior
Acumulação de cargos e funções de titulares de cargos de direção intermédia
Responsabilidade
Assistência e patrocínio judiciário
Aos titulares de cargos de direção da Universidade do Porto é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto na lei.
Salvaguarda de direitos
Periodicidade da avaliação
A avaliação dos titulares de cargos dirigentes tem caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior, sem prejuízo da avaliação global da comissão de serviço aquando do seu termo.
Requisitos da avaliação
Avaliação dos titulares de cargos de direção superior
Os dirigentes superiores são avaliados tendo em conta as boas práticas reconhecidas internacionalmente, devendo atender ao nível de cumprimento das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas e aos objetivos fixados no seu plano plurianual de atividades.
Avaliador
Parâmetros de avaliação
A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores efetua-se com base nos seguintes parâmetros:
Expressão da avaliação
Efeitos da avaliação
Avaliação de desempenho
Os titulares dos cargos de direção intermédia contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos a avaliação de desempenho, observando-se os princípios gerais do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.
Intervenientes no processo de avaliação
São intervenientes no processo de avaliação dos dirigentes intermédios:
Avaliador
Avaliado
Dirigente máximo
Parâmetros de avaliação
Avaliação dos resultados
Avaliação das competências
Avaliação 360 graus
A avaliação 360 graus é realizada através de um inquérito anónimo, composto por dez critérios valorados numa escala de 1 a 5:
Avaliação final
Fases do processo
O processo de avaliação dos dirigentes intermédios compreende as seguintes fases:
Planeamento e contratualização dos parâmetros de avaliação
No início de cada ciclo anual de avaliação ou nos trinta dias úteis subsequentes ao início da comissão de serviço, os dirigentes intermédios contratualizam com o respetivo avaliador os objetivos a atingir e resultados a alcançar assim como as competências a evidenciar durante o período avaliativo.
Avaliação
Homologação da avaliação
Reclamação
Qualquer eventual reclamação deve ser apresentada ao dirigente máximo, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
Efeitos
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Cessação do contrato de trabalho em comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Regime de substituição
Apoio de secretariado a dirigentes superiores
Apoio de secretariado ao Reitor, Vice-Reitores e Diretores
Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado junto do Reitor, Vice-Reitores e de diretores de entidades constitutivas pode ser aplicado o disposto no artigo anterior.
Tolerâncias de ponto
Em respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, são extensíveis aos dirigentes abrangidos pelo presente regulamento, contratados em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, todos os despachos de tolerâncias de ponto concedidas pelo Governo aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Integração de lacunas
Eventuais lacunas resultantes da aplicação do presente regulamento são integradas por deliberação do Conselho de Gestão da U. Porto.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho n.º 5030-C/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se às comissões de serviço constituídas a partir desta data e àquelas já constituídas na mesma data, com exceção do disposto nos artigos 34.º e 37.º, que apenas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, podendo a sua produção de efeitos ser diferida para 1 de janeiro de 2026, por decisão do Diretor da entidade constitutiva, considerando o melhor interesse daquela entidade e o período de adaptação e formação dos intervenientes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Avaliação de Desempenho dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia
Ficha de Autoavaliação
Período em avaliação: ___/___/___ a ___/___/___
Serviço: ___
Avaliado: ___
Cargo: ___
1 - Resultados
1.1 - Grau de realização dos objetivos fixados
Para cada objetivo fixado em que nível considera que se situa o seu desempenho?
Objetivo
Superei o objetivo
Atingi o objetivo
Não atingi o objetivo
1
2
3
[...]
1.2 - Fundamentação
(Breve fundamentação relativa à realização dos objetivos)
2 - Competências
2.1 - Demonstração de competências
Para cada competência em que nível considera que se situa o seu desempenho ao longo ao ano?
N.º
Descrição
Competência demonstrada a um nível elevado
Competência demonstrada
Competência não demonstrada ou inexistente
1
2
3
4
5
[...]
2.2 - Fundamentação
(Breve fundamentação relativa às competências demonstradas)
3 - Fatores mais influentes no desempenho
Classifique cada um dos fatores seguintes quanto ao grau de influência que considera terem tido no seu desempenho global. (Na escala apresentada assinale com X, sendo que 1 representa o mais negativo e 6 o mais positivo)
Nota. - Caso assinale os pontos 1, 2, 5 e 6 é importante que faça uma breve justificação.
Fatores
1
2
3
4
5
6
Constância de objetivos
Orientação superior
Comunicação e informação
Recursos Humanos
Recursos financeiros e materiais
Sistemas/Tecnologias da informação
Esforço/investimento individual
Outros*
* Se preencheu este item, descreva quais os “Outros” fatores que considera que influenciaram o seu desempenho:
Se valorou algum fator nos extremos da escala (pontos 1, 2, 5 e 6) justifique sumariamente relativamente a cada um (podendo também justificar sumariamente outras valorações que considere importantes):
4 - Comentários e Propostas
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA
Ficha de Avaliação
Período em avaliação: ___/___/___ a ___/___/___
Serviço: ___
Avaliado: ___
Cargo: ___
Avaliador: ___
Cargo: ___
1 - Parâmetros da avaliação
1.1 - Resultados
N.º
Descrição do objetivo
Determinação do(s) indicador(es) de medida e critérios de superação
Avaliação
Objetivo superado (5 pontos)
Objetivo atingido (3 pontos)
Objetivo não atingido (1 ponto)
1
Objetivo
Indicador(es) de medida
Critérios de superação
2
Objetivo
Indicador(es) de medida
Critérios de superação
3
Objetivo
Indicador(es) de medida
Critérios de superação
[...]
Objetivo
Indicador(es) de medida
Critérios de superação
Pontuação do parâmetro
1.2 - Competências
N.º
Descrição
Competência demonstrada a um nível elevado (5 pontos)
Competência demonstrada (3 pontos)
Competência não demonstrada ou inexistente (1 ponto)
1
2
3
4
5
[...]
Pontuação do parâmetro
2 - Justificação de não avaliação
3 - Avaliação global do desempenho
Sem avaliação 360 graus
Parâmetros de Avaliação
Avaliação (a)
Ponderação (b)
Avaliação Ponderada (a × b)
Avaliação Final
Resultados
75 %
Competências
25 %
Com avaliação 360 graus
Parâmetros de Avaliação
Avaliação (a)
Ponderação (b)
Avaliação Ponderada (a × b)
Avaliação Final
Resultados
60 %
Competências
20 %
Avaliação 360 graus
20 %
Menção Qualitativa
Desempenho excelente
Desempenho muito bom
Desempenho bom
Desempenho adequado
Desempenho inadequado
Observações
318250048