- 1 -Para efeitos da respetiva avaliação, o dirigente intermédio fundamenta, na ficha de autoavaliação, os resultados alcançados e comportamentos que evidenciam a demonstração das competências contratualizadas.
- 2 -No último ano da comissão de serviço, o dirigente intermédio apresenta ao respetivo avaliador um relatório de atividades onde afere do cumprimento do plano plurianual de atividades proposto para a comissão de serviço e documenta outras atividades relevantes desenvolvidas, podendo, caso vise a renovação ou a apresentação de candidatura a concurso, integrar um plano plurianual de atividades para a nova comissão de serviço.
- 3 -O desempenho dos dirigentes é objeto de avaliação anual, nos termos definidos no presente regulamento, devendo esta ser considerada para efeitos do n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo da avaliação global no termo da comissão de serviço.
- 4 -É realizada anualmente uma reunião de avaliação, com o objetivo dar conhecimento da avaliação realizada, podendo ainda dar-se nesta sede:
- a)A reformulação dos objetivos contratualizados, em casos de superveniência de condicionantes que inviabilizem o normal cumprimento dos mesmos;
- b)A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao futuro ato de avaliação;
- c)A análise e reflexão sobre o efetivo desempenho possibilitando a adequação ou correção de desempenhos.
- 5 -Nos sessenta dias úteis antes do término da comissão de serviço, é efetuada uma reunião para realizar a avaliação global.
- 6 -As reuniões de avaliação são marcadas pelo avaliador ou requeridas pelo avaliado.
Artigo 41.º — Avaliação
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024