- 1 -A avaliação de desempenho tem os seguintes efeitos:
- a)A identificação de potencialidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
- b)O diagnóstico de necessidades de formação;
- c)A progressão na carreira de origem na U.Porto, no caso dos trabalhadores com vínculo de origem em regime de direito privado;
- d)A atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -A avaliação de desempenho é considerada para efeito de renovação da comissão de serviço, nos termos do presente regulamento.
- 3 -O reconhecimento de desempenho Excelente confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente ao da remuneração base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 4 -O reconhecimento de desempenho Muito Bom confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 75 % da remuneração base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 5 -O reconhecimento de desempenho Bom confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 50 % da remuneração base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 6 -A avaliação de desempenho dos dirigentes vinculados, na sua carreira e categoria de origem, por contrato de trabalho em regime de direito privado, à Universidade do Porto, produz efeitos nessa mesma categoria.
Artigo 44.º — Efeitos
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024