- 1 -Os titulares de cargos de direção superior devem:
- a)Promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais da Universidade, definindo em cada momento os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados;
- b)Orientar a sua atuação por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação à comunidade académica, devendo adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências do serviço.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia devem:
- a)Promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade;
- b)Promover a motivação, empenho e formação profissional dos seus trabalhadores, bem como a boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e o desempenho da estrutura funcional, devendo ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, outrossim de aproximação aos destinatários da sua atividade.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 24/10/2024
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