- 1 -[Revogado.]
- 2 -O júri é designado pelo Secretário-Geral da Assembleia da República na proposta de abertura do procedimento concursal submetida a parecer do Conselho de Administração, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do EFP.
- 3 -[...]
- 4 -No prazo de 10 dias úteis após notificação da designação, o júri elabora e submete ao Secretário-Geral a proposta de aviso de abertura para autorização e publicitação.
- 5 -Caso não seja possível cumprir o prazo previsto no n.º 4, o júri requer a sua prorrogação, de forma fundamentada, ao Secretário-Geral e faz constar em ata.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2026
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