- 1 -Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri elabora a lista de candidatos aprovados e excluídos, publicita-a e notifica os candidatos.
- 2 -Os candidatos podem solicitar, no prazo de três dias úteis, por correio eletrónico, a classificação obtida na prova, bem como cópia da mesma e respetiva grelha de correção para efeitos do artigo 29.º
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026