- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, no prazo de 10 dias úteis, procede à classificação final e elaboração do projeto de lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados.
- 2 -A ordenação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com o sistema de valoração final aprovado pelo júri na sua primeira reunião e antes da publicitação do procedimento concursal e é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada a duas casas decimais.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 25.º — [...]
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