1 - [...]
2 - [...]
3 - Os candidatos aprovados são notificados pela unidade responsável pelos recursos humanos por correio eletrónico para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à entrega de eventuais documentos necessários à celebração do contrato de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório.
4 - [...]
5 - [...]»
2 - São revogados a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 22.º, o n.º 3 do artigo 25.º e o n.º 8 do artigo 29.º
3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026, sendo aplicável aos procedimentos concursais publicitados após a sua entrada em vigor.
5 de janeiro de 2026. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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