- 1 -Cabe em especial ao conselho de gestão:
- a)Aprovar os instrumentos de gestão previsional referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º e fiscalizar a sua execução;
- b)Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- c)Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social.
- 2 -O Conselho de Gestão pode, nos termos definidos nos Estatutos da Universidade de Évora, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão eficiente.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009