Regulamento orgânico dos serviços de acção social da Universidade de Évora
Natureza
Os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, adiante designados por SASUE, são uma unidade orgânica da Universidade de Évora, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Objectivos
Âmbito de Aplicação
Beneficiam do Sistema de Acção Social através dos SASUE, desde que matriculados na Universidade de Évora:
Conselho de Acção Social
Competência do Conselho de Acção Social
Órgãos
São órgãos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora:
Administrador
Competências
Conselho de Gestão
Nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES), foram revogados os artigos12.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, pelo que o Conselho Administrativo é legalmente substituído pelo Conselho de Gestão constituído nos termos do art.28.º dos Novos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 54/2008, publicado na 2.ª série do Diária da República n.º 203 de 20 de Outubro.
Competências
Estrutura dos Serviços
Direcção de Serviços de Supervisão Geral
Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos, compete:
Serviço de Comunicações e Expediente
Aos Serviços de Comunicações e Expediente, compete:
Serviço de Informática
Divisão Administrativa e Financeira
Gabinete Técnico/Financeiro
Departamento Contabilístico/Financeiro
Compete ao Departamento Contabilístico/Financeiro:
Departamento de Aprovisionamento e Transportes
Tesouraria
Divisão de Apoio ao Aluno
Gabinete Técnico/Social
Departamento Social
Compete ao Departamento Social:
Departamento de Apoio Geral
Departamento de Gestão de Unidades
Administração de Receitas
Gestão económica e financeira
A gestão económica e financeira dos SASUE será disciplinada pelos seguintes elementos de previsão:
Orçamento
Mapa de Pessoal
O Mapa de Pessoal, será elaborado anualmente, em conjunto com o orçamento, de acordo com estipulado no art.5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Remunerações Especiais
No âmbito das suas disponibilidades financeiras próprias, e salvaguardando o cumprimento da legislação aplicável, o conselho administrativo poderá atribuir remunerações acessórias, sob a forma de prémios, ao pessoal dos SASUE, sob proposta do administrador, tendo em consideração:
Colaboração de Estudantes
De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, os SASUE poderão recorrer à colaboração temporária de estudantes em tarefas desenvolvidas em unidades de exploração destes Serviços.
Condições de ingresso, acesso
As condições e as regras de ingresso e acesso dos funcionários aos SASUE serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas na lei.
Concursos, contratos, requisições e comissões de serviço
Celebração de Protocolos e Acordos
Os SASUE no âmbito das suas atribuições poderão estabelecer protocolos ou acordos de parceria com outras entidades.
Norma Revogatória
Com entrada em vigor deste Regulamento é revogado o anterior e suas alterações, publicado através da Ordem de Serviço n.º 5/93, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 4 de Janeiro de 1994, Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 23 de Agosto de 1995 e Regulamento Interno n.º 15/98, publicado no Diário da República n.º 267, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1998, assim como o quadro de pessoal, criado pela Portaria 1245/95 de 16 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 144/95 de 31 de Outubro e alterado de acordo com o ponto 5 do art.3.º do Decreto-Lei n.º 195/97 de 31 de Julho, através dos Despachos 1/Reit/98, de 5 de Janeiro, 3/Reit/98, de 4 Maio e 2/Reit/99 de 29 de Março, todos do Reitor da Universidade de Évora e pela aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Novembro e ainda o Regulamento publicado pelo Despacho n.º 22726-D/2007, na 2.ª série do Diário da República n.º 188 de 28 de Setembro
28 de Abril de 2009. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro Araújo.
ANEXO I
Organigrama dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora
(ver documento original)
201822502