- 1 -A Direcção de Serviços de Supervisão Geral é dirigida por um director de serviços, que coadjuvará o Administrador em todas as funções que lhe sejam atribuídas, podendo ser-lhe atribuídas a orientação de determinadas áreas.
- 2 -Na dependência directa da Direcção de Serviços de Supervisão Geral funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Recursos Humanos;
- b)Serviço de Comunicações e Expediente;
- c)Serviço de Informática.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Supervisão Geral
Vigente desde: 28/05/2009
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