- 1 -Os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora têm por objectivo, na sua relação com os estudantes, assegurar a existência de um sistema de acção social escolar que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar, de acordo com o artigo 20.º do RJIES
- 2 -No âmbito das suas atribuições compete aos SASUE, atribuir apoios directos e indirectos, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Auxílios de emergência;
- c)Providenciar pela criação, manutenção e funcionamento de residências, refeitórios, bares e snack-bars;
- d)Promover a criação, manutenção e funcionamento dos Serviços de Informação, Reprografia, de Apoio Bibliográfico e de Material Escolar;
- e)Promover o acesso a serviços de saúde;
- f)Apoiar as actividades desportivas e culturais;
- g)Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadram nos fins gerais de acção social escolar, nomeadamente a definição de um sistema de bolsas-empréstimo, com a participação de instituições bancárias.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009